DIREITO - 1983DIREITO 1983
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Sexta-feira, Abril 10, 2009



O CONTADOR DE CAUSOS

Artigo sem "caput"

O aluno, ao prestar prova de Direito Constitucional, na reconhecida Faculdade de Direito de média cidade gaúcha, ao avistar a professora se aproximando, aborda-a com a seguinte afirmação:

- Professora, não consigo encontrar a resposta desta questão!

A professora, disposta a auxiliar o seu ministrando - e com a intenção de ajudá-lo a adquirir um maior conhecimento - afirma que a resposta pode ser encontrada no "caput" do artigo 5° da Constituição da República.

O aluno, um pouco atrapalhado com aquela palavra - talvez quase pensando em um cafezinho (o famoso "caput"ino) - enfrenta o problema e logo abre as páginas de seu livro. Depois de insistente procura, quando a mestre novamente se aproxima, o universitário admite:

- Doutora, desculpe a minha ignorância, mas este artigo tem setenta e poucos incisos e alguns parágrafos, mas não tem caput.
A professora, atônita, não consegue controlar a sala, que é tomada por gargalhadas. Poucos meses depois, o bacharel se submete ao Exame de Ordem. Resultado: reprovado! ...................... Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

PÉROLAS

Collor só nas Pequenas Causas

Repórter do Jornal do Comércio - "Senador, como o senhor vê o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) assumindo a Comissão de Infraestrutura do Senado e o presidente da Comissão de Orçamento sendo indicado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL)?*

Senador Pedro Simon - "Com toda a corrupção que teve de um tempo para cá, o que encontramos no governo Collor deveria ter sido enviado para o juizado de pequenas causas".

*De uma entrevista do senador Pedro Simon, ao repórter Guilherme Kolling, na edição de 30/03/2009 do Jornal do Comércio de Porto Alegre

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Domingo, Fevereiro 15, 2009



JANIO DE FREITAS

Os bens da liberdade

Se o Supremo entende que a liberdade não poderia ser cassada, os bens também não poderiam ser tomados

A ESTREIA da libertação, pela maioria do Supremo Tribunal Federal, até que os condenados já presos percam o último recurso possível na última das instâncias (o próprio STF), esteve à altura da novidade por obra e graça dos cinco beneficiados. Ministros se desentenderam mais do que durante a criação da novidade no dia 5, porque na estreia de quinta-feira dois deles entraram em desacordo até consigo mesmos.

Mas, entre os processos em questão, nenhum crime chinfrim, que não estivesse à altura da ocasião especial: estupro, roubo qualificado, estelionatos como especialidade pessoal e, com diferentes autorias, dois casos de apropriação de bens públicos e de rendas idem.

Tudo, na sessão, muito representativo do Brasil atual. Mas a decisão do Supremo continua parecendo um passo incompleto, em que um pé ficou no ar. A maneira de completá-lo, ou não, promete ser o mais interessante -depois da novidade em si, é claro. A própria novidade, por sinal, ficou mais saborosa. No dia 5, aos sete votos vencedores opuseram-se, com ênfase e pareceu mesmo que com algum pasmo, os ministros Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Alberto Direito. Já na concessão da liberdade nos cinco casos, os dois últimos citados entenderam não mudar de opinião dando o seu voto contra ela, para servir à "coesão do tribunal". Pode-se deduzir que a coesão sem coerência.

E um pouco além: sabia-se, até então, que o Supremo e os outros tribunais têm composição múltipla para proporcionar ponderações variadas, das quais aflore a decisão por maioria. E não para demonstrar coesão do coletivo, inclusive por serem os julgamentos atos sempre infiltrados de interpretação pessoal.

Se sou desculpável pela memória infeliz, a coesão com dois votos contrários lembra a frase mais repetida pelos comandos militares, enquanto o pau comia nas casernas entre as suas diferentes linhas golpistas, dos anos 20 até há pouco: "Os militares estão unidos e coesos".

Não estiveram, jamais, nem por um dia. Os ministros do Supremo, também não. Mas, por sorte nossa, e sobretudo deles, nossos impostos não lhes compram armas. (A ressalva "até há pouco" não é uma certeza, é um gesto de relações públicas.)

Enfim, o meio passo. A propósito da liberdade concedida aos cinco, título do "Globo" informou que a "Decisão pode ajudar Nicolau e Nardoni", o juiz implicado no desvio de R$ 170 milhões na obra do Fórum da Justiça Trabalhista de São Paulo e o casal acusado de jogar pela janela alta a menina Isabela.

O nome de Nicolau dos Santos Neto, há tempos em prisão domiciliar, suscita a questão de que inúmeros acusados perdem mais do que liberdade: a polícia apreende e o Judiciário toma-lhes os bens.

Onde estão o Ferrari e o Porsche de Nicolau, o que foi feito do seu apartamento-latifúndio em Miami, e das riquezas acumuladas em São Paulo? E os carros e os aviões e as mansões de incontáveis nicolaus, que a Polícia Federal em parte põe no seu uso, a Receita põe em leilão e alguma repartição dispõe das contas, ações e do dinheiro?

A liberdade e os bens foram tomados em razão dos mesmos atos. A liberdade por serem atos presumidamente ilegais, os bens porque obtidos como fruto dos atos. Se, porém, o Supremo entende que a liberdade não poderia ser cassada, pelo menos até que o último dos recursos possíveis fracassasse na última das instâncias, pela mesma presunção extremada de inocência -apesar de condenação na primeira instância e no recurso à segunda- os bens não poderiam ser tomados.

A presunção de inocência mesmo para condenações já confirmadas, como decidiu o Supremo, implica a admissão de que os bens foram obtidos legalmente.

Isso, a que o Supremo não chegou e precisará chegar, é que será interessante ver os seus ministros descascarem, quando comecem a lhes chegar pedidos de liberdade da multidão de nicolaus despojados dos seus ou nossos bens.

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Domingo, Novembro 11, 2007



ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PODERÁ SUSPENDER TODOS OS PRAZOS NO RS DE 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO

Aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei que, na prática, permite 18 dias de descanso aos advogados - o expediente legislativo tramita, atualmente, na burocracia da Câmara Federal, com promessa de que seja votado na semana seguinte ao feriado de 15 de novembro. Se aprovado, faltaria depois a chancela do presidente da República.

Como se sabe, o expediente empacou seis meses no Senado, antes de ser levado à votação - a demora foi em função do chamado impasse Renan Calheiros.

Como, na prática, a paralisação (nos últimos onze dias de dezembro e na primeira semana de janeiro) interessa a 99,99% dos advogados e agrada à maioria dos magistrados, a Ordem gaúcha externou sua preocupação ao presidente do TJRS. Nesta semana, o desembargador Marco Antonio Barbosa Leal expediu uma consulta interna, via e-mail na intranet do tribunal, pedindo a manifestação de cada um dos 124 integrantes da corte.

Todos os desembargadores foram solicitados a - até o final de expediente desta sexta-feira (09) - responderem, objetivamente, de forma afirmativa ou negativa.

O resultado tabulado será levado a uma das próximas sessões do Conselho Superior da Magistratura - nos dias 14 ou 21 de novembro. Um levantamento informal feito pelo Espaço Vital sugere, por amostragem, que o pedido será aprovado.

Na prática, o TJRS estaria fazendo o mesmo que o TJ de São Paulo já fez. Enquanto a demora e a incerteza legislativa vicejam, a corte paulista já atendeu a um formal pedido da OAB de São Paulo.

VEJA O PROVIMENTO Nº 1382/2007 DO TJ DE SÃO PAULO

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Artigo 1º — Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º — Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

DJE, de 26.10.2007

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Domingo, Setembro 23, 2007



23 de setembro de 2007 N° 15375 - Artigo

Separatismo, nãoSilenciosos até pouco tempo, encorajaram-se agora alguns movimentos separatistas. Nas comemorações de 20 de setembro, à margem da avenida, ativistas fizeram campanha em favor da independência do Rio Grande do Sul, enquanto desfilavam piquetes de cavalarianos e carros alegóricos em louvor aos ideais farroupilhas. Que engano! Há quem negue o viés separatista na ação dos revoltosos de 35.

Em defesa da brasilidade dos farrapos, fazem discursos para afiançar que, se vitoriosos, eles continuariam brasileiros e que tiveram chances de voltar as costas ao Brasil, o que não aceitaram por patriotismo. Então, os separatistas de hoje usam indevidamente a bandeira farrapa como guarida aos sentimentos renovados de independência.

Os que pregam que o Rio Grande se separe do Brasil agiram sem tumulto, nos limites da democracia, parados olhando o desfile e mantendo aberta uma faixa onde anunciavam a que vinham. Identificavam-se com o movimento nascido há dois anos em Gravataí e querem um plebiscito para modificar o mapa brasileiro, arrancando dele o pedaço gaúcho.

Em manifestos na internet são claros na proposta de fazerem tudo pacificamente. Impossível. Nosso território é indissolúvel, está no primeiro artigo da Constituição Federal.

Não há emenda ou plebiscito que autorize remover-se este rochedo. Para mexer nisso, só mesmo com revolução e ruptura seguidas de um novo pacto. Por mais verdadeira que seja a idéia da separação em paz, inviável que aconteça como prometem esses e outros separatistas.

Há grupos em São Paulo, Pará, Santa Catarina e Paraná. Nossos vizinhos sulistas propõem unirem-se com a gente para afirmarem "o Sul é o meu país". Três Estados abandonando o Brasil. Não se pode aceitar que avancem esses projetos.

São inconstitucionais e seus agentes estão sujeitos à Lei de Segurança Nacional, que prevê como crime tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente, com pena de reclusão de 4 a 12 anos.

Também é crime a incitação. A legislação preserva a integridade territorial, a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de direito. Os Estados podem constituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, mas não podem deixar de ser Brasil. Não se admite perdermos pedaços de nossa pátria.

Não consigo imaginar o uso de passaporte para ir ao Rio, a Minas ou mesmo ao distante Amapá. Sou gaúcho e brasileiro, como proclamam os Fagundes no Canto Alegretense, que adoto como um hino, mesmo sendo de Porto Alegre e vivendo em São Leopoldo.

Em qualquer rincão, sou verde e amarelo. Como disse o Teixeirinha: "Querência amada, meu céu de anil. Este Rio Grande gigante, mais uma estrela brilhante na bandeira do Brasil".

O separatismo acabou em 1845, quando os farroupilhas ao tratarem a paz com os imperiais asseguraram as pretensões patrimoniais dos rebelados. Por isso, se um dia separassem o Rio Grande, eu me mudaria para o Brasil. Pedindo asilo. Claudio Brito

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Crianças não nascem corruptas

Tema para debateConta a fábula do sapo e do escorpião que, estando os dois num dos lados do rio, o escorpião pediu ajuda ao sapo para passar para a outra margem. Com a anuência do sapo, começaram a atravessá-lo. No meio do percurso, porém, o escorpião picou o sapo com seu espigão, largando seu veneno.

O sapo começou a sucumbir, mas ainda com forças, perguntou: "Por que me fizeste isso, mesmo sabendo que não poderás chegar ao outro lado sem a minha ajuda?" O escorpião desculpou-se e acrescentou: "Está na minha natureza".

Moral da história: Quem tem má índole, mais cedo ou mais tarde, acaba mostrando o que realmente é.

Servindo-me da conhecida fábula, uso o reino animal para figurar uma questão, muito recorrente, quando se trabalha com educação infantil: Como pais podem exercer ativamente seu papel, impondo limites, sem causar traumas?

Parece fácil falar de limites. Especialistas enumeram teorias, o que fazer ou o que não fazer para transmitir limites. Porém, a questão transcende, e realmente não existem fórmulas milagrosas, até porque se trata de um aprendizado puramente emocional e fundamentado na forma através da qual os limites são passados.

A ausência dos pais na vida da criança, muitas vezes pelo excesso de trabalho, gera sentimentos de culpa e maior permissividade.

É necessário considerar também a herança sócio-histórica de repressão contrapondo-se à liberdade total, o que acarretou uma provável distorção na forma de se educar e quais valores transmitir. Outro aspecto é a questão cultural: nossa cultura predispõe à tolerância, ao perdão, à prática transgressiva.

Se o fato de transgredir regras começa desde cedo, embora possa - e deva - ser controlado com medidas educacionais e limites, os inúmeros casos de corrupção continuamente apresentados na mídia apontam para o fato de que ser esperto é a grande jogada.

O tema corrupção é instrumento de pesquisa do psicoterapeuta João Figueiró, do Hospital de Clínicas de São Paulo, desde 1970.

Para ele, trata-se de um mal incurável, irreversível e constituído na infância, e que pode ser contido apenas por meio de sanções externas: para infratores de trânsito, pontos na carteira. Para crianças desobedientes, fim da sobremesa. "A fase nuclear de constituição da personalidade se dá entre cinco e oito anos.

É claro que muito pode acontecer na constituição do caráter ao longo da vida. Dizemos que o cérebro continua a se constituir neurologicamente e psiquicamente até os 25 anos, mas muito do caráter de alguém depende das relações significativas que a pessoa manteve no ambiente físico que a cercou durante a vida: a escola, a família..."

A criança de hoje, diante da grande carga de estímulos, responde com maior rapidez ao meio, porém a aprendizagem dos limites pessoais e sociais é longa e leva anos: não nascemos civilizados, tornamo-nos cidadãos por imitação de modelos externos.

A máxima do "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço" deve ser literalmente descartada: filhos podem não ouvir o que os pais dizem, mas com certeza vêem o que fazem e como fazem.

Os primeiros modelos, usos e costumes - a vida em família - fazem parte fundamental do conteúdo da consciência. Pais devem representar autoridade e ser respeitados por isso.

O verdadeiro exercício da educação só é realizado na prática. É preciso assumir com confiança o lugar de educador e orientador de nossos filhos, descartando o espontaneísmo e resgatando a autoridade paterna.

MARA DEBUS | Diretora e consultora educacional

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Quarta-feira, Agosto 29, 2007


O professor Galeno Vellinho de Lacerda

O Dia do Professor é daqui a alguns meses, mas quero prestar homenagem antecipada. Numa manhã da semana passada, quando voltava para casa da caminhada no Parcão, lá pelo meio-dia, encontrei o doutor Galeno Vellinho de Lacerda na calçada da rua Hilário Ribeiro.

Com muito prazer, parei para apertar-lhe a mão e dar-lhe um abraço. Ele retribuiu com o afeto e a bonomia de sempre.

Eu, que já vinha feliz com os efeitos da caminhada no corpo e na alma, fiquei ainda mais. Conversamos um pouco sobre as inesquecíveis aulas no Direito da Ufrgs, em meados da década da setenta, mas logo passamos a falar de coisas presentes, que temos muito futuro pela frente.

Advogado, professor, magistrado e, acima de tudo, autor de obras jurídicas que se tornaram clássicos modernos, Mestre Galeno, aos oitenta e seis, plantou muitas árvores, é pai de dez filhos e avô exemplar de doze netos. Lembro muito bem da precisão invulgar com que usava (e usa) a língua portuguesa e, em especial, a linguagem jurídica.

Guardei para sempre o gosto e o amor que ele nos transmitia pelo estudo do Direito e por viver da maneira mais plena possível. Conheci pouquíssimos juristas tão criativos e apaixonados pelo Direito como o doutor Galeno.

Acima de tudo, o professor, que encantou várias gerações de alunos, nos ensinou a ir sempre mais além, a aprender sem limites, a tentar - ao menos - revisar velhos conceitos jurídicos e, quando fosse o caso, buscar a reforma de decisões judiciais e a mudança de Súmulas de Tribunais, bem como a inspirar os legisladores à criação de novas leis.

Generoso, nos ofereceu as lições maiores: estudem muito, pensem, criem, não se conformem com que está aí, sejam humildes, mas diferentes, busquem seus próprios caminhos, encontrem soluções novas para a ciência e para os clientes.

Doutor Galeno me disse que anda pensando numas idéias novas, que planeja outro livro e que o cafezinho está quente no seu escritório, onde me convidou a aparecer.

Antes de nos despedirmos e seguirmos para dar conta das boas lutas do dia, só me restou dizer ao Mestre que, quando e se eu terminar de crescer, gostaria muito de ser um guri como ele. Longa vida, campai, felicidades e obrigado, muito obrigado por tudo, doutor Galeno.

Obrigado, professor, pelo muito que ofereceu a mim e a tantos e tantos alunos que lhe querem imenso e merecido bem. (Jaime Cimenti)

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Segunda-feira, Agosto 27, 2007


Por Ingrid Birnfeld, advogada

Mais Causos

Século XX. Eleições da diretoria da OAB de uma subseção do Interior, que havia sido recentemente criada.

Como não houve consenso entre os advogados acerca dos membros que deveriam assumir a primeira gestão, a Seccional decidiu pela realização do pleito.

Na disputa, duas chapas lideradas por candidatos que, entre os colegas, eram considerados pouco escrupulosos e de atuação duvidosa.

Proclamado o resultado, houve muita discussão entre as chapas e os candidatos a presidente tumultuaram o encerramento dos trabalhos: não apenas os derrotados, mas também os vencedores não aceitavam a diferença por apenas um voto.

A Seccional, então, procedeu à recontagem dos votos e convencionou com os líderes que, qualquer que fosse o resultado que viesse a ser declarado, seria aceito como soberano.

Diferença confirmada, marcou-se a posse dos eleitos.

Na cerimônia em que estavam presentes autoridades da Seccional, para a saudação foi escolhido um advogado tido como o mais letrado da região.

Mas, amigo do líder da chapa derrotada, o orador não conseguiu disfarçar o seu constrangimento, motivando a troca de maliciosos olhares e apertados risos entre aqueles que bem conheciam o ânimo dos equilibrados candidatos:

- Eu tinha feito este discurso para outra pessoa, mas não faz mal, já que vencedor e vencido possuem as mesmas virtudes... – declarou.

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Domingo, Agosto 12, 2007



ELIO GASPARI

Agosto em agosto

Neste ano a urucubaca de agosto começará no dia 22, quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal começarão a decidir o que fazer com as 40 denúncias da turma do mensalão.

É improvável que sejam todas aceitas ou todas rejeitadas. O divisor das águas políticas será o julgamento do caso de José Dirceu e, em qualquer hipótese, a decisão do STF avivará as chamas de 2005.

Se o Supremo não aceitar a denúncia do comissário, um pedaço do governo estará estimulado para avançar sobre os adversários que transformaram a vida do PT num inferno. Se o Supremo acolher a denúncia, Nosso Guia entrará num inferno astral.

Há muita gente atrevida fazendo contas. O Supremo daria uma ajuda aos dois lados se providenciasse a imediata divulgação da íntegra de cada voto, logo depois de ele ser lido. Reduziria a influência dos explicadores de fim de tarde.

O julgamento poderá terminar ainda este mês

PSDB do T O pulo de FFHH colocando-se contra a prorrogação da CPMF sela seu distanciamento da linha de oposição-companheira dos governadores José Serra e Aécio Neves.

Como todos os ex-governantes, FFHH é contra os impostos criados por ele e preservados por seus sucessores. Serra e Aécio não querem mexer numa tunga que poderá vir a ser deles.

Apagão terrestre Os aerocratas da Infraero de Guarulhos arrumaram um novo apagão, o dos táxis. Monopolizado por uma cooperativa, na quartafeira ele conseguiu produzir uma fila de 40 minutos.

Quando a patuléia gastar mais tempo esperando o táxi do que voando do Rio para São Paulo, a Infraero deveria oferecer um coquetel.

Lula toma banho na cascata orçamentária

Só uma oposição renitente e desinformada insiste em desdenhar as prontas e enérgicas providências de Nosso Guia para recuperar o sistema aeroportuário nacional, abandonado pelos governantes anteriores, desde Tomé de Souza.

O governo acaba de anunciar um aporte adicional de R$ 350 milhões para obras em pistas de pouso que pedem manutenção.

Além disso, só para o Aeroporto de Goiânia, o orçamentocompanheiro previu investimentos de R$ 350 milhões. Mais: a Medida Provisória 367, de abril passado, colocou à disposição da Infraero R$ 350 milhões para serem gastos em obras que considerasse necessárias.

Basta somar: dá R$ 1,05 bilhão.

Quem acreditou fez papel de bobo. Foram os mesmos R$ 350 milhões que mudaram de roupa, enganando a escumalha. A mágica começou com uma emenda parlamentar apresentada no ano passado, durante a tramitação do Orçamento de 2007. Ela destinava R$ 350 milhões para o Aeroporto de Goiânia.

(Para gastar esse ervanário naquele aeroporto, seria necessário folheá-lo com ouro.) A MP 367 generalizou a aplicação desses R$ 350 milhões para quaisquer aeroportos da Infraero. Os mesmos recursos foram transmutados num aporte orçamentário para o aumento de capital da Infraero e, em seguida, num lance publicitário, para as obras das pistas.

A mágica não agrediu leis, nem normas administrativas.

Ofendeu apenas a inteligência de quem acredita no governo.

Bastaria que o aparelho de propaganda parasse de dizer que Nosso Guia distribui dinheiro, admitindo honestamente que ele remaneja recursos do Orçamento, sem dar a impressão que ele se multiplica.

Os çábios do Planalto criaram uma versão embusteira da fábula napolitana de Polichinelo. Tendo conseguido um emprego em que receberia R$ 3 mil por mês, perguntou o que isso significava por quinzena (R$ 1,5 mil), por semana (R$ 700) e por dia (R$ 100). A partir dessa conta, queria receber R$ 100 por dia, R$ 700 por semana, R$ 1,5 mil por quinzena e R$ 3 mil por mês.

Seu salário valeria R$ 11.800.

José Genro e Tarso Dirceu

A sabedoria convencional ensina que a nação petista tem duas tribos.

Uma, mais aguerrida, é a do comissário José Dirceu. Outra, herdeira de um antigo liberalismo, é a do seu colega Tarso Genro, atual ministro da Justiça.

Tudo bem. Se o caso dos atletas cubanos que tentaram fugir da Ilha tivesse caído na mesa de Dirceu, ele seria capaz de fazer o seguinte: 1) Colocá-los sob custódia, acessíveis para os companheiros do aparelho castrista, inacessíveis para advogados, jornalistas e representantes de organismos da sociedade civil.

2) Deportaria os boxeadores no primeiro avião que pudesse devolvêlos a Fidel Castro. Não havendo vôo de carreira, jatinho fretado serviria.

3) Divulgaria um depoimento no qual eles recusaram um oferecimento de asilo. De quebra, essa narrativa revelaria que eles foram drogados e mantidos incomunicáveis por agenciadores alemães.

(Quatro dias foram suficientes para que os atletas suprimissem, em Cuba, a história do seqüestro.) O repatriamento dos boxeadores caiu na mesa do comissário Tarso Genro e ele agiu como se supunha (num prejulgamento) que Dirceu agiria.

Quem quiser acreditar que existem grandes diferenças entre os dois, pode perseverar, mas vai perder tempo.

Se for candidato a alguma coisa em Cuba, Tarso Genro terá a eleição garantida. No Brasil, precisará carregar, orgulhosamente, os nomes de Rigondeaux e Lara na sua biografia jurídica e política.

FidelNet

Fidel Castro enriqueceu a crônica do realismo mágico latinoamericano.

Tornou-se um ditador octogenário de saúde débil que passa o dia na internet colhendo informações para suas “Reflexiones del comandante en jefe”.

Para ele, o fato de os cubanos não terem acesso livre à internet é uma irrelevância.

Quem quiser passear pela obra do Guia Genial, pode procurar no Google o título “Reflexiones anteriores del comandante en jefe Fidel Castro”.

Almanaque

Na periferia de competições esportivas internacionais acontecem coisas incríveis.

Tarso Genro tinha 16 anos em 1963, quando realizaramse em Porto Alegre os Jogos Universitários Mundiais.

Nessa ocasião, um agente da CIA encontrou-se com o chefe da delegação cubana, comandante Rolando Cubela. Ele aceitou a tarefa de matar o comandante Fidel Castro e pediu que lhe entregassem um rifle com mira telescópica.

Meses depois, recebeu uma seringa hipodérmica com veneno.

Cubela militara na rede de terrorismo urbano de Fidel e matara o chefe da segurança do presidente Fulgencio Batista.

O último encontro de Cubela com a CIA deu-se na Cidade do México, dois dias antes do assassinato de John Kennedy. Para quem gosta de teorias conspirativas, atribuise a seguinte frase a Lyndon Johnson, que ficou com a presidência dos Estados Unidos: “Kennedy estava tentando matar Castro. Castro pegou-o p r i m e i ro ” .

Cubela acabou preso em Cuba.

Em 1979, o comandante en jefe deixou que fosse para a Espanha, onde vive.

Feliz Dia dos Pais a todos aqueles que visitame ste espaço.

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8:31 AM Comments:

Sábado, Junho 30, 2007



Juiz é condenado a nove anos e nove meses de prisão por estupro contra uma menor de 13 anos

O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima julgou procedente, ontem, a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra o juiz José Arnon Coelho Júnior, acusado de estupro presumido contra menor de 13 anos, e condenou o magistrado a nove anos, nove meses e seis dias de prisão em regime inicialmente fechado.

Mas até o trânsito em julgado, o juiz continuará em liberdade. Ainda cabem recursos ao STJ e ao STF.

Devido à "conduta ser incompatível com a dignidade, honra e decoro da função de magistrado", os desembargadores decidiram aplicar ainda a pena de perdimento do cargo de juiz de Direito, mas também somente após o trânsito em julgado do processo.

Foi mantido o afastamento do cargo, mas José Arnon continua recebendo seus vencimentos, atendendo ao que determina uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Mais uma vez o acusado não compareceu à sessão de julgamento - como já não o fizera em relação às audiências. O advogado Fábio Martins atuou como defensor dativo. A advogada Rosário Coelho renunciou ao mandato, devido à falta de contato com o cliente, o que dificultou a elaboração da defesa.

Ainda assim, a advogada Rosário acompanhou o julgamento do início ao final. A mãe da menor estuprada chegou quando o relator, desembargador Carlos Henriques, estava lendo seu voto.

O relator disse que "a materialidade do crime está consubstanciada no laudo de conjunção carnal e em fartas provas testemunhais e da própria vítima constantes no processo". Entre os testemunhos, estava o de que o acusado mantinha relações sexuais com a menor contra sua vontade. Algumas vezes usou de violência e a agrediu.

Apesar de a denúncia ser em relação a crime de costumes, o relator fez críticas à falha do Ministério Público Estadual em não oferecer denúncia com relação ao crime de entorpecentes, já que nos autos consta que o acusado comprava entorpecentes para usar com a menor.

Para o defensor dativo Fábio Martins, a condenação não foi justa porque, pelas provas dos autos, não existiam elementos para sustentar a decisão, que ele tentará reformar no STJ.

Na sustentação oral, o defensor dativo levantou que o acusado "tinha deixado de comparecer nessa e em outras audiências em razão do constrangimento gerado pelos fatos, uma vez que estaria na frente de colegas de profissão".

CONTRAPONTO

Veja o que disse o defensor dativo Fábio Martins:

“Não há nenhuma testemunha que possa dar sustentação, em razão de que essas pessoas são parentes e amigas que estavam extorquindo o juiz e que vieram depor em razão de que ele não quis pagar. Vou recorrer ao STJ e vou reformar a condenação, absolvendo o acusado".

Nota do editor - Nos termos da Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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Domingo, Junho 03, 2007



Número de mulheres na Advocacia brasileira vai superar o dos homens

Historicamente dominada pelos homens, a Advocacia está sendo definitivamente conquistada pelo sexo feminino, não apenas em termos qualitativos (34% dos cargos de comando nos setores jurídicos de grandes empresas são ocupados por mulheres), mas também do ponto de vista quantitativo (elas já são 42,3% do total de advogados do Brasil).

Além disso, é feminino 50,5 % do universo dos advogados brasileiros com até cinco anos de formados. Fica cada vez mais clara a nova realidade no mundo da Advocacia: as mulheres estão conquistando espaço e poder neste setor que antes era dominado, majoritariamente, por homens.

Os números constam de reportagem publicada pela revista Você S.A., na edição 103. Ela cita a pesquisa Strategic Compensation Survey, da consultoria Watson Wyatt, de São Paulo, com 134 empresas. Juntas, as empresas empregam cerca de 450 mil pessoas. A reportagem menciona o exemplo de três advogadas de sucesso, mostrando que a conquista das mulheres por um espaço no mundo jurídico já é uma realidade.

O boletim informativo nº 116, de maio, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, traz uma reportagem sobre a desembargadora Claudia Regina Guedes Maia, que foi aprovada no concurso de juízes em 1990 e vem realizando um excelente trabalho como integrante da 13ª Câmara Cível.

Segundo a desembargadora, a presença da mulher tem mudado o perfil do Poder Judiciário, "em função de ela ter um enfoque diferente dos homens na solução de conflitos e na abordagem de problemas".

O fato é que está havendo uma valorização cada vez maior do sexo feminino no mercado de trabalho, e as advogadas estão acompanhando esta tendência.

A cada ano o número de mulheres, formadas em Direito e que entram no mercado, torna-se mais expressivo, e isto é um forte indicador de que elas poderão ultrapassar em breve o número de advogados. (Com informações da revista Consultor Jurídico).

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