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Domingo, Novembro 11, 2007
ATO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PODERÁ SUSPENDER TODOS OS PRAZOS NO RS DE 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO
Aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei que, na prática, permite 18 dias de descanso aos advogados - o expediente legislativo tramita, atualmente, na burocracia da Câmara Federal, com promessa de que seja votado na semana seguinte ao feriado de 15 de novembro. Se aprovado, faltaria depois a chancela do presidente da República.
Como se sabe, o expediente empacou seis meses no Senado, antes de ser levado à votação - a demora foi em função do chamado impasse Renan Calheiros.
Como, na prática, a paralisação (nos últimos onze dias de dezembro e na primeira semana de janeiro) interessa a 99,99% dos advogados e agrada à maioria dos magistrados, a Ordem gaúcha externou sua preocupação ao presidente do TJRS. Nesta semana, o desembargador Marco Antonio Barbosa Leal expediu uma consulta interna, via e-mail na intranet do tribunal, pedindo a manifestação de cada um dos 124 integrantes da corte.
Todos os desembargadores foram solicitados a - até o final de expediente desta sexta-feira (09) - responderem, objetivamente, de forma afirmativa ou negativa.
O resultado tabulado será levado a uma das próximas sessões do Conselho Superior da Magistratura - nos dias 14 ou 21 de novembro. Um levantamento informal feito pelo Espaço Vital sugere, por amostragem, que o pedido será aprovado.
Na prática, o TJRS estaria fazendo o mesmo que o TJ de São Paulo já fez. Enquanto a demora e a incerteza legislativa vicejam, a corte paulista já atendeu a um formal pedido da OAB de São Paulo.
VEJA O PROVIMENTO Nº 1382/2007 DO TJ DE SÃO PAULO
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE:
Artigo 1º — Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º — Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
DJE, de 26.10.2007
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Domingo, Setembro 23, 2007
23 de setembro de 2007
N° 15375 - Artigo
Separatismo, nãoSilenciosos até pouco tempo, encorajaram-se agora alguns movimentos separatistas. Nas comemorações de 20 de setembro, à margem da avenida, ativistas fizeram campanha em favor da independência do Rio Grande do Sul, enquanto desfilavam piquetes de cavalarianos e carros alegóricos em louvor aos ideais farroupilhas. Que engano! Há quem negue o viés separatista na ação dos revoltosos de 35.
Em defesa da brasilidade dos farrapos, fazem discursos para afiançar que, se vitoriosos, eles continuariam brasileiros e que tiveram chances de voltar as costas ao Brasil, o que não aceitaram por patriotismo. Então, os separatistas de hoje usam indevidamente a bandeira farrapa como guarida aos sentimentos renovados de independência.
Os que pregam que o Rio Grande se separe do Brasil agiram sem tumulto, nos limites da democracia, parados olhando o desfile e mantendo aberta uma faixa onde anunciavam a que vinham. Identificavam-se com o movimento nascido há dois anos em Gravataí e querem um plebiscito para modificar o mapa brasileiro, arrancando dele o pedaço gaúcho.
Em manifestos na internet são claros na proposta de fazerem tudo pacificamente. Impossível. Nosso território é indissolúvel, está no primeiro artigo da Constituição Federal.
Não há emenda ou plebiscito que autorize remover-se este rochedo. Para mexer nisso, só mesmo com revolução e ruptura seguidas de um novo pacto. Por mais verdadeira que seja a idéia da separação em paz, inviável que aconteça como prometem esses e outros separatistas.
Há grupos em São Paulo, Pará, Santa Catarina e Paraná. Nossos vizinhos sulistas propõem unirem-se com a gente para afirmarem "o Sul é o meu país". Três Estados abandonando o Brasil. Não se pode aceitar que avancem esses projetos.
São inconstitucionais e seus agentes estão sujeitos à Lei de Segurança Nacional, que prevê como crime tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente, com pena de reclusão de 4 a 12 anos.
Também é crime a incitação. A legislação preserva a integridade territorial, a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de direito. Os Estados podem constituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.
Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, mas não podem deixar de ser Brasil. Não se admite perdermos pedaços de nossa pátria.
Não consigo imaginar o uso de passaporte para ir ao Rio, a Minas ou mesmo ao distante Amapá. Sou gaúcho e brasileiro, como proclamam os Fagundes no Canto Alegretense, que adoto como um hino, mesmo sendo de Porto Alegre e vivendo em São Leopoldo.
Em qualquer rincão, sou verde e amarelo. Como disse o Teixeirinha: "Querência amada, meu céu de anil. Este Rio Grande gigante, mais uma estrela brilhante na bandeira do Brasil".
O separatismo acabou em 1845, quando os farroupilhas ao tratarem a paz com os imperiais asseguraram as pretensões patrimoniais dos rebelados. Por isso, se um dia separassem o Rio Grande, eu me mudaria para o Brasil. Pedindo asilo.
Claudio Brito
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Crianças não nascem corruptas
Tema para debateConta a fábula do sapo e do escorpião que, estando os dois num dos lados do rio, o escorpião pediu ajuda ao sapo para passar para a outra margem. Com a anuência do sapo, começaram a atravessá-lo. No meio do percurso, porém, o escorpião picou o sapo com seu espigão, largando seu veneno.
O sapo começou a sucumbir, mas ainda com forças, perguntou: "Por que me fizeste isso, mesmo sabendo que não poderás chegar ao outro lado sem a minha ajuda?" O escorpião desculpou-se e acrescentou: "Está na minha natureza".
Moral da história: Quem tem má índole, mais cedo ou mais tarde, acaba mostrando o que realmente é.
Servindo-me da conhecida fábula, uso o reino animal para figurar uma questão, muito recorrente, quando se trabalha com educação infantil: Como pais podem exercer ativamente seu papel, impondo limites, sem causar traumas?
Parece fácil falar de limites. Especialistas enumeram teorias, o que fazer ou o que não fazer para transmitir limites. Porém, a questão transcende, e realmente não existem fórmulas milagrosas, até porque se trata de um aprendizado puramente emocional e fundamentado na forma através da qual os limites são passados.
A ausência dos pais na vida da criança, muitas vezes pelo excesso de trabalho, gera sentimentos de culpa e maior permissividade.
É necessário considerar também a herança sócio-histórica de repressão contrapondo-se à liberdade total, o que acarretou uma provável distorção na forma de se educar e quais valores transmitir. Outro aspecto é a questão cultural: nossa cultura predispõe à tolerância, ao perdão, à prática transgressiva.
Se o fato de transgredir regras começa desde cedo, embora possa - e deva - ser controlado com medidas educacionais e limites, os inúmeros casos de corrupção continuamente apresentados na mídia apontam para o fato de que ser esperto é a grande jogada.
O tema corrupção é instrumento de pesquisa do psicoterapeuta João Figueiró, do Hospital de Clínicas de São Paulo, desde 1970.
Para ele, trata-se de um mal incurável, irreversível e constituído na infância, e que pode ser contido apenas por meio de sanções externas: para infratores de trânsito, pontos na carteira. Para crianças desobedientes, fim da sobremesa. "A fase nuclear de constituição da personalidade se dá entre cinco e oito anos.
É claro que muito pode acontecer na constituição do caráter ao longo da vida. Dizemos que o cérebro continua a se constituir neurologicamente e psiquicamente até os 25 anos, mas muito do caráter de alguém depende das relações significativas que a pessoa manteve no ambiente físico que a cercou durante a vida: a escola, a família..."
A criança de hoje, diante da grande carga de estímulos, responde com maior rapidez ao meio, porém a aprendizagem dos limites pessoais e sociais é longa e leva anos: não nascemos civilizados, tornamo-nos cidadãos por imitação de modelos externos.
A máxima do "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço" deve ser literalmente descartada: filhos podem não ouvir o que os pais dizem, mas com certeza vêem o que fazem e como fazem.
Os primeiros modelos, usos e costumes - a vida em família - fazem parte fundamental do conteúdo da consciência. Pais devem representar autoridade e ser respeitados por isso.
O verdadeiro exercício da educação só é realizado na prática. É preciso assumir com confiança o lugar de educador e orientador de nossos filhos, descartando o espontaneísmo e resgatando a autoridade paterna.
MARA DEBUS | Diretora e consultora educacional
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10:26 AM
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Quarta-feira, Agosto 29, 2007
O professor Galeno Vellinho de Lacerda
O Dia do Professor é daqui a alguns meses, mas quero prestar homenagem antecipada. Numa manhã da semana passada, quando voltava para casa da caminhada no Parcão, lá pelo meio-dia, encontrei o doutor Galeno Vellinho de Lacerda na calçada da rua Hilário Ribeiro.
Com muito prazer, parei para apertar-lhe a mão e dar-lhe um abraço. Ele retribuiu com o afeto e a bonomia de sempre.
Eu, que já vinha feliz com os efeitos da caminhada no corpo e na alma, fiquei ainda mais. Conversamos um pouco sobre as inesquecíveis aulas no Direito da Ufrgs, em meados da década da setenta, mas logo passamos a falar de coisas presentes, que temos muito futuro pela frente.
Advogado, professor, magistrado e, acima de tudo, autor de obras jurídicas que se tornaram clássicos modernos, Mestre Galeno, aos oitenta e seis, plantou muitas árvores, é pai de dez filhos e avô exemplar de doze netos. Lembro muito bem da precisão invulgar com que usava (e usa) a língua portuguesa e, em especial, a linguagem jurídica.
Guardei para sempre o gosto e o amor que ele nos transmitia pelo estudo do Direito e por viver da maneira mais plena possível. Conheci pouquíssimos juristas tão criativos e apaixonados pelo Direito como o doutor Galeno.
Acima de tudo, o professor, que encantou várias gerações de alunos, nos ensinou a ir sempre mais além, a aprender sem limites, a tentar - ao menos - revisar velhos conceitos jurídicos e, quando fosse o caso, buscar a reforma de decisões judiciais e a mudança de Súmulas de Tribunais, bem como a inspirar os legisladores à criação de novas leis.
Generoso, nos ofereceu as lições maiores: estudem muito, pensem, criem, não se conformem com que está aí, sejam humildes, mas diferentes, busquem seus próprios caminhos, encontrem soluções novas para a ciência e para os clientes.
Doutor Galeno me disse que anda pensando numas idéias novas, que planeja outro livro e que o cafezinho está quente no seu escritório, onde me convidou a aparecer.
Antes de nos despedirmos e seguirmos para dar conta das boas lutas do dia, só me restou dizer ao Mestre que, quando e se eu terminar de crescer, gostaria muito de ser um guri como ele. Longa vida, campai, felicidades e obrigado, muito obrigado por tudo, doutor Galeno.
Obrigado, professor, pelo muito que ofereceu a mim e a tantos e tantos alunos que lhe querem imenso e merecido bem. (Jaime Cimenti)
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8:00 PM
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Segunda-feira, Agosto 27, 2007
Por Ingrid Birnfeld,
advogada
Mais Causos
Século XX. Eleições da diretoria da OAB de uma subseção do Interior, que havia sido recentemente criada.
Como não houve consenso entre os advogados acerca dos membros que deveriam assumir a primeira gestão, a Seccional decidiu pela realização do pleito.
Na disputa, duas chapas lideradas por candidatos que, entre os colegas, eram considerados pouco escrupulosos e de atuação duvidosa.
Proclamado o resultado, houve muita discussão entre as chapas e os candidatos a presidente tumultuaram o encerramento dos trabalhos: não apenas os derrotados, mas também os vencedores não aceitavam a diferença por apenas um voto.
A Seccional, então, procedeu à recontagem dos votos e convencionou com os líderes que, qualquer que fosse o resultado que viesse a ser declarado, seria aceito como soberano.
Diferença confirmada, marcou-se a posse dos eleitos.
Na cerimônia em que estavam presentes autoridades da Seccional, para a saudação foi escolhido um advogado tido como o mais letrado da região.
Mas, amigo do líder da chapa derrotada, o orador não conseguiu disfarçar o seu constrangimento, motivando a troca de maliciosos olhares e apertados risos entre aqueles que bem conheciam o ânimo dos equilibrados candidatos:
- Eu tinha feito este discurso para outra pessoa, mas não faz mal, já que vencedor e vencido possuem as mesmas virtudes... – declarou.
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9:32 PM
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Domingo, Agosto 12, 2007
ELIO GASPARI
Agosto em agosto
Neste ano a urucubaca de agosto começará no dia 22, quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal começarão a decidir o que fazer com as 40 denúncias da turma do mensalão.
É improvável que sejam todas aceitas ou todas rejeitadas. O divisor das águas políticas será o julgamento do caso de José Dirceu e, em qualquer hipótese, a decisão do STF avivará as chamas de 2005.
Se o Supremo não aceitar a denúncia do comissário, um pedaço do governo estará estimulado para avançar sobre os adversários que transformaram a vida do PT num inferno. Se o Supremo acolher a denúncia, Nosso Guia entrará num inferno astral.
Há muita gente atrevida fazendo contas. O Supremo daria uma ajuda aos dois lados se providenciasse a imediata divulgação da íntegra de cada voto, logo depois de ele ser lido. Reduziria a influência dos explicadores de fim de tarde.
O julgamento poderá terminar ainda este mês
PSDB do T O pulo de FFHH colocando-se contra a prorrogação da CPMF sela seu distanciamento da linha de oposição-companheira dos governadores José Serra e Aécio Neves.
Como todos os ex-governantes, FFHH é contra os impostos criados por ele e preservados por seus sucessores. Serra e Aécio não querem mexer numa tunga que poderá vir a ser deles.
Apagão terrestre Os aerocratas da Infraero de Guarulhos arrumaram um novo apagão, o dos táxis. Monopolizado por uma cooperativa, na quartafeira ele conseguiu produzir uma fila de 40 minutos.
Quando a patuléia gastar mais tempo esperando o táxi do que voando do Rio para São Paulo, a Infraero deveria oferecer um coquetel.
Lula toma banho na cascata orçamentária
Só uma oposição renitente e desinformada insiste em desdenhar as prontas e enérgicas providências de Nosso Guia para recuperar o sistema aeroportuário nacional, abandonado pelos governantes anteriores, desde Tomé de Souza.
O governo acaba de anunciar um aporte adicional de R$ 350 milhões para obras em pistas de pouso que pedem manutenção.
Além disso, só para o Aeroporto de Goiânia, o orçamentocompanheiro previu investimentos de R$ 350 milhões. Mais: a Medida Provisória 367, de abril passado, colocou à disposição da Infraero R$ 350 milhões para serem gastos em obras que considerasse necessárias.
Basta somar: dá R$ 1,05 bilhão.
Quem acreditou fez papel de bobo. Foram os mesmos R$ 350 milhões que mudaram de roupa, enganando a escumalha. A mágica começou com uma emenda parlamentar apresentada no ano passado, durante a tramitação do Orçamento de 2007. Ela destinava R$ 350 milhões para o Aeroporto de Goiânia.
(Para gastar esse ervanário naquele aeroporto, seria necessário folheá-lo com ouro.) A MP 367 generalizou a aplicação desses R$ 350 milhões para quaisquer aeroportos da Infraero. Os mesmos recursos foram transmutados num aporte orçamentário para o aumento de capital da Infraero e, em seguida, num lance publicitário, para as obras das pistas.
A mágica não agrediu leis, nem normas administrativas.
Ofendeu apenas a inteligência de quem acredita no governo.
Bastaria que o aparelho de propaganda parasse de dizer que Nosso Guia distribui dinheiro, admitindo honestamente que ele remaneja recursos do Orçamento, sem dar a impressão que ele se multiplica.
Os çábios do Planalto criaram uma versão embusteira da fábula napolitana de Polichinelo. Tendo conseguido um emprego em que receberia R$ 3 mil por mês, perguntou o que isso significava por quinzena (R$ 1,5 mil), por semana (R$ 700) e por dia (R$ 100). A partir dessa conta, queria receber R$ 100 por dia, R$ 700 por semana, R$ 1,5 mil por quinzena e R$ 3 mil por mês.
Seu salário valeria R$ 11.800.
José Genro e Tarso Dirceu
A sabedoria convencional ensina que a nação petista tem duas tribos.
Uma, mais aguerrida, é a do comissário José Dirceu. Outra, herdeira de um antigo liberalismo, é a do seu colega Tarso Genro, atual ministro da Justiça.
Tudo bem. Se o caso dos atletas cubanos que tentaram fugir da Ilha tivesse caído na mesa de Dirceu, ele seria capaz de fazer o seguinte: 1) Colocá-los sob custódia, acessíveis para os companheiros do aparelho castrista, inacessíveis para advogados, jornalistas e representantes de organismos da sociedade civil.
2) Deportaria os boxeadores no primeiro avião que pudesse devolvêlos a Fidel Castro. Não havendo vôo de carreira, jatinho fretado serviria.
3) Divulgaria um depoimento no qual eles recusaram um oferecimento de asilo. De quebra, essa narrativa revelaria que eles foram drogados e mantidos incomunicáveis por agenciadores alemães.
(Quatro dias foram suficientes para que os atletas suprimissem, em Cuba, a história do seqüestro.) O repatriamento dos boxeadores caiu na mesa do comissário Tarso Genro e ele agiu como se supunha (num prejulgamento) que Dirceu agiria.
Quem quiser acreditar que existem grandes diferenças entre os dois, pode perseverar, mas vai perder tempo.
Se for candidato a alguma coisa em Cuba, Tarso Genro terá a eleição garantida. No Brasil, precisará carregar, orgulhosamente, os nomes de Rigondeaux e Lara na sua biografia jurídica e política.
FidelNet
Fidel Castro enriqueceu a crônica do realismo mágico latinoamericano.
Tornou-se um ditador octogenário de saúde débil que passa o dia na internet colhendo informações para suas “Reflexiones del comandante en jefe”.
Para ele, o fato de os cubanos não terem acesso livre à internet é uma irrelevância.
Quem quiser passear pela obra do Guia Genial, pode procurar no Google o título “Reflexiones anteriores del comandante en jefe Fidel Castro”.
Almanaque
Na periferia de competições esportivas internacionais acontecem coisas incríveis.
Tarso Genro tinha 16 anos em 1963, quando realizaramse em Porto Alegre os Jogos Universitários Mundiais.
Nessa ocasião, um agente da CIA encontrou-se com o chefe da delegação cubana, comandante Rolando Cubela. Ele aceitou a tarefa de matar o comandante Fidel Castro e pediu que lhe entregassem um rifle com mira telescópica.
Meses depois, recebeu uma seringa hipodérmica com veneno.
Cubela militara na rede de terrorismo urbano de Fidel e matara o chefe da segurança do presidente Fulgencio Batista.
O último encontro de Cubela com a CIA deu-se na Cidade do México, dois dias antes do assassinato de John Kennedy. Para quem gosta de teorias conspirativas, atribuise a seguinte frase a Lyndon Johnson, que ficou com a presidência dos Estados Unidos: “Kennedy estava tentando matar Castro. Castro pegou-o p r i m e i ro ” .
Cubela acabou preso em Cuba.
Em 1979, o comandante en jefe deixou que fosse para a Espanha, onde vive.
Feliz Dia dos Pais a todos aqueles que visitame ste espaço.
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8:31 AM
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Sábado, Junho 30, 2007
Juiz é condenado a nove anos e nove meses de prisão por estupro contra uma menor de 13 anos
O Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima julgou procedente, ontem, a ação penal movida pelo Ministério Público Estadual contra o juiz José Arnon Coelho Júnior, acusado de estupro presumido contra menor de 13 anos, e condenou o magistrado a nove anos, nove meses e seis dias de prisão em regime inicialmente fechado.
Mas até o trânsito em julgado, o juiz continuará em liberdade. Ainda cabem recursos ao STJ e ao STF.
Devido à "conduta ser incompatível com a dignidade, honra e decoro da função de magistrado", os desembargadores decidiram aplicar ainda a pena de perdimento do cargo de juiz de Direito, mas também somente após o trânsito em julgado do processo.
Foi mantido o afastamento do cargo, mas José Arnon continua recebendo seus vencimentos, atendendo ao que determina uma decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Mais uma vez o acusado não compareceu à sessão de julgamento - como já não o fizera em relação às audiências. O advogado Fábio Martins atuou como defensor dativo. A advogada Rosário Coelho renunciou ao mandato, devido à falta de contato com o cliente, o que dificultou a elaboração da defesa.
Ainda assim, a advogada Rosário acompanhou o julgamento do início ao final. A mãe da menor estuprada chegou quando o relator, desembargador Carlos Henriques, estava lendo seu voto.
O relator disse que "a materialidade do crime está consubstanciada no laudo de conjunção carnal e em fartas provas testemunhais e da própria vítima constantes no processo". Entre os testemunhos, estava o de que o acusado mantinha relações sexuais com a menor contra sua vontade. Algumas vezes usou de violência e a agrediu.
Apesar de a denúncia ser em relação a crime de costumes, o relator fez críticas à falha do Ministério Público Estadual em não oferecer denúncia com relação ao crime de entorpecentes, já que nos autos consta que o acusado comprava entorpecentes para usar com a menor.
Para o defensor dativo Fábio Martins, a condenação não foi justa porque, pelas provas dos autos, não existiam elementos para sustentar a decisão, que ele tentará reformar no STJ.
Na sustentação oral, o defensor dativo levantou que o acusado "tinha deixado de comparecer nessa e em outras audiências em razão do constrangimento gerado pelos fatos, uma vez que estaria na frente de colegas de profissão".
CONTRAPONTO
Veja o que disse o defensor dativo Fábio Martins:
“Não há nenhuma testemunha que possa dar sustentação, em razão de que essas pessoas são parentes e amigas que estavam extorquindo o juiz e que vieram depor em razão de que ele não quis pagar. Vou recorrer ao STJ e vou reformar a condenação, absolvendo o acusado".
Nota do editor - Nos termos da Constituição do Brasil, artigo 5º, inciso LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
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6:07 PM
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Domingo, Junho 03, 2007
Número de mulheres na Advocacia brasileira vai superar o dos homens
Historicamente dominada pelos homens, a Advocacia está sendo definitivamente conquistada pelo sexo feminino, não apenas em termos qualitativos (34% dos cargos de comando nos setores jurídicos de grandes empresas são ocupados por mulheres), mas também do ponto de vista quantitativo (elas já são 42,3% do total de advogados do Brasil).
Além disso, é feminino 50,5 % do universo dos advogados brasileiros com até cinco anos de formados. Fica cada vez mais clara a nova realidade no mundo da Advocacia: as mulheres estão conquistando espaço e poder neste setor que antes era dominado, majoritariamente, por homens.
Os números constam de reportagem publicada pela revista Você S.A., na edição 103. Ela cita a pesquisa Strategic Compensation Survey, da consultoria Watson Wyatt, de São Paulo, com 134 empresas. Juntas, as empresas empregam cerca de 450 mil pessoas. A reportagem menciona o exemplo de três advogadas de sucesso, mostrando que a conquista das mulheres por um espaço no mundo jurídico já é uma realidade.
O boletim informativo nº 116, de maio, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, traz uma reportagem sobre a desembargadora Claudia Regina Guedes Maia, que foi aprovada no concurso de juízes em 1990 e vem realizando um excelente trabalho como integrante da 13ª Câmara Cível.
Segundo a desembargadora, a presença da mulher tem mudado o perfil do Poder Judiciário, "em função de ela ter um enfoque diferente dos homens na solução de conflitos e na abordagem de problemas".
O fato é que está havendo uma valorização cada vez maior do sexo feminino no mercado de trabalho, e as advogadas estão acompanhando esta tendência.
A cada ano o número de mulheres, formadas em Direito e que entram no mercado, torna-se mais expressivo, e isto é um forte indicador de que elas poderão ultrapassar em breve o número de advogados. (Com informações da revista Consultor Jurídico).
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10:07 AM
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Paquera não enseja reparação por assédio sexual
Uma paquera insistente, mas discreta, com declarações de amor eterno em cartões enviados a uma datilógrafa pelo seu superior hierárquico, secretário do Sindicato dos Estivadores do Porto de Rio Grande (RS), não foi suficiente para caracterizar assédio sexual que merecesse reparação pecuniária por dano moral na Justiça do Trabalho.
Segundo a decisão do TRT da 4ª Região (RS), confirmada pela 5ª Turma do TST , "o assédio se caracteriza quando há constrangimento provocado na vítima, na busca de favor sexual, mediante o uso de poderes concedidos por situação hierárquica superior".
A ação trabalhista foi proposta por Suzete Piccoli Soares, ex-empregada do Sindicato dos Estivadores, contratada para trabalhar como datilógrafa, com salário de R$ 689,00.
Segundo contou na petição inicial, ela sofreu, durante vários anos,molestamento verbal e por escrito reiterado de caráter sexual¿ por parte do secretário, o queacarretou conseqüências prejudiciais ao ambiente de trabalho e atentou contra a sua integridade física, psicológica e a sua dignidade, causando-lhe constrangimentos¿.
Na fase probatória, a datilógrafa juntou aos autos alguns cartões de amor que lhe foram enviados pelo secretário, contendo versos em que externava todo o seu desejo de namorar e beijar a funcionária.
As testemunhas, em juízo, confirmaram que o sindicalista costumava telefonar para a datilógrafa para obter resposta do pedido de namoro.
Toda essa externalização de sentimentos, no entanto, não configurou assédio sexual, como pretendia a autora da ação. Segundo a sentença, nas mensagens românticas e nos testemunhos não ficou caracterizada proposta que afetasse a integridade física, psicológica e a dignidade da empregada.
Pelo que se vê do quadro, o preposto do sindicato estava fascinado por dotes da empregada, que o atraíam, destacou o juiz da Vara do Trabalho de Rio Grande. Para ele, a seqüência de galanteios ocorreu dentro de limites razoáveis, e "o secretário não teve a sensibilidade de perceber que não era correspondido".
A empregada, inconformada com a sentença, recorreu ao TRT-RS, invocando em seu favor o conceito doutrinário de assédio sexual com base noassédio por intimidação, também conhecido comoassédio ambiental.
O assédio sexual propriamente dito tem previsão expressa no Código Penal, artigo 216-A (introduzido pela Lei nº 10.224 de 15/5/2001):constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Já o assédio ambiental, embora não configure crime, autoriza a reparação por dano moral. Esta nova visão sobre o assédio tem origem no Código Penal espanhol, que o caracteriza como "um comportamento de natureza sexual de qualquer tipo que tem como conseqüência produzir um contexto laboral negativo intimidatório, hostil, ofensivo ou humilhante para o trabalhador, impedindo-o de desenvolver seu trabalho em um ambiente minimamente adequado".
Apesar da argumentação, a empregada não obteve sucesso em seu pedido. O acórdão do TRT-4, ao analisar o fato, lançou mão da tese defendida pelo então-ministro do STJ Luiz Vicente Cernicchiaro, segundo o qual o assédio somente se caracteriza quando encerra condição imposta a quem procura o trabalho, deseja conservá-lo ou postula melhorar as suas condições, o que não é o caso da paquera.
No galanteio, o homem se insinua, busca o consentimento da mulher; pode haver insistência, mas não há condição. A mulher é livre para aceitar, ou recusar, diz a tese de Cernicchiaro utilizada pelo TRT/RS.
Insatisfeita, a empregada recorreu ao TST, mas o recurso de revista não foi conhecido. O relator do processo, ministro João Batista Brito Pereira, destacou em seu voto que se o Regional consignou não haver prova de constrangimento provocado na busca por favor sexual, não cabe na atual esfera recursal revolver os fatos e as provas, a teor da Súmula n° 126 do TST.
O acórdão do TST não faz alusão ao nome do diretor secretário galanteador.
O advogado Airton Carre Chagas atuou em nome do Sindicato dos Estivadores do Porto de Rio Grande. (RR nº 69178/2002-900-04-00.7).
Acórdão
Não há prova de que a situação, ainda que constrangedora, tenha configurado verdadeiro atentado à dignidade da empregada.
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10:01 AM
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Grêmio e torcedor condenados por acidente no Estádio Olímpico que deixou uma mulher paraplégica
Foros e varas entupidos de processos; juízes assoberbados de trabalho; estruturas cartorárias deficientes; perícia judicial demorada; sistema processual que permite uma sucessão de recursos. Estes são alguns dos componentes que fazem com que uma ação judicial - que fuja, um pouquinho, do comum - leve uma dezena de anos, ou mais, para ser decidida. Somos vítimas, enfim, de uma justiça cada vez mais lenta.
No recém passado mês de maio de 2007 - de muitas atuações futebolísticas gloriosas e da conquista do bi-campeonato gaúcho - o Grêmio sofreu uma derrota judicial pesada.
Quatorze anos e meio depois de um acidente que tirou a graça de sua vida, a agente de turismo Maria José Aparecida de Mendonça teve conhecimento, no último dia 29, do resultado de procedência parcial de ação indenizatória relativa a fato ocorrido em 20 de dezembro de 1992. Mas o fim ainda não está próximo. Os réus condenados - Grêmio Porto Alegrense e Marco Antonio Boizonave (o autor direto do fato danoso) - ainda podem recorrer ao STJ.
Espectadora de um Gre-Nal - sentada nas sociais do Grêmio - Maria José ficou paraplégica porque, durante a partida, despencou sobre ela o corpo pesado de Boizonave que, bêbado, se equilibrava sobre a mureta do setor de cadeiras cativas, festejando a boa atuação do time gremista num Gre-Nal.
Sob o ponto-de-vista clínico, a situação de Maria José ficou irreversível. Teve que deixar o emprego na Steiner Turismo - onde recebia 3,5 salários mensais, mais comissões. Encostada há 14 anos no INSS, recebe menos de dois salários mensais - além de um pensionamento provisório de R$ 1.000,00 a que o Grêmio foi condenado em sede de antecipação de tutela, fixada há quatro anos.
Maria José está irreversivelmente confinada a uma cadeira de rodas. Mora com um filho, que trabalha fora - por isso passa o dia praticamente sozinha.Ela, infelizmente, só pode ver o tempo passar - mais nada¿ - conta uma vizinha.
Esta também relata que a mãe, Eva Mendonça (ex-funcionária da Rádio Gaúcha, Jornal do Comércio e Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos), adoeceu e morreu mais cedo, poucos meses depois do acidente com a filha. Na época, Eva confidenciava a amigos quehavia perdido a razão para viver¿.
A ação também foi ajuizada contra a Federação Gaúcha de Futebol e o Estado do RS (este excluído da lide). A sentença de primeiro grau foi da magistrada Cristina Luisa Marquesan da Silva Minini, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Aí a ação começou a tramitar, em novembro de 1994, quando a hoje juíza Cristina sequer havia ingressado na magistratura.
No TJRS o relator foi o juiz convocado Ney Wiedemann Neto. Já são, até agora, 12 anos e seis meses de tramitação. Publicado o acórdão na terça-feira (29), Grêmio e Boisonave têm 30 dias (prazo em dobro) para recursos especiais ao STJ.
Detalhes e cifras da ação
1. Em termos financeiros, a condenação é pesada e os reflexos serão atendidos, na prática, apenas pelo Grêmio, porque Boizonave (já condenado definitivamente no Juízo criminal) não tem recursos financeiros, nem patrimoniais. (Clube e torcedor foram condenados solidariamente).
2. A sentença e o acórdão deferiram cinco rubricas:
a) Pensionamento vitalício de 4,72 s.m. (atuais R$ 1.793,60) desde a data do fato (20.12.1992), sem correção monetária pois fixado em salários mínimos, mas com juros compostos. Só de atrasados são, hoje, R$ 657.820,74. Dessa cifra serão abatidos aproximadamente R$ 50.000,00 do pensionamento que o Grêmio já vem pagando em decorrência de tutela antecipada. A estimativa de cálculos foi feita pelo Espaço Vital, com base nos elementos existentes nos autos.
b) Pensão mensal a título de gastos com medicamentos, tratamentos médico, psicológico e fisioterápico, cujo montante será apurado em liquidação por artigos;
c) Reembolso de todos os gastos despendidos até agora;
d) Reparação por dano moral de 400 salários mínimos; o valor em reais é o equivalente a março de 2005, com correção monetária pelo IGPM desde então. Só aqui são, atualmente, R$ 139.447,55, acrescidos de juros desde o evento danoso.
e) Honorários advocatícios de R$ 50 mil.
3. Atuam na defesa dos interesses da autora, os advogados Valter Farinha Machado Carrion, Claudia Cristiane Gomes de Moraes, Valéria Pinheiro Rodrigues e Vera Beatriz Brasil Mello. (Proc. nº 70012669123)
O que disseram os réus
* Grêmio Porto-Alegrense:Os espectadores de um jogo de futebol sabem dos riscos do confronto entre as torcidas. A Brigada Militar tinha o dever de manter a ordem dentro do estádio. A mureta destina-se à função de parapeito e de proteger os assistentes, não para os mesmos procederem caminhadas¿. (O clube foi condenado).
* Federação Gaúcha de Futebol -A FGF apenas é responsável pela prática e o melhor desempenho da atividade desportiva. Não tem responsabilidade sobre os espectadores que assistem os jogos, sendo a segurança atributo do clube de futebol¿. (A 6ª Câmara decidiu pela improcedência da ação contra a entidade, que tinha sido condenada solidariamente, pela sentença de primeiro grau).
* Marco Antonio Boizonave, no depoimento pessoal -Não tenho o hábito de ingerir bebidas alcoólicas, exceto em férias e finais de semana. No dia do jogo, bebi uma só lata de cerveja. Subi em cima de uma cadeira e comecei a gritar. Chegaram PMs para conter-me. Houve um tumulto. Perdi o equilíbrio e caí para o pavimento inferior. Estou doando medicamentos para a autora no valor de R$ 40,00 mensais¿. (Ele foi condenado criminalmente e civilmente).
* Estado do RS (excluído da lide) -Os soldados da BM agiram dentro de seu dever legal e foram diligentes, não agindo com culpa para a ocorrência do evento danoso¿.
O que disseram as testemunhas
Cinco testemunhas oculares viram Boizonave bêbado, fazendo brincadeiras e provocações e, de repente, caindo no vazio. Dentre os depoentes, a juíza Cristina Minini destacou o dito pelo empresário da construção civil Ricardo Sessegolo:já antes de iniciar o jogo essa pessoa, que caiu, estava completamente bêbada, estava importunando quem estava ali. Chegou a um ponto que nós chamamos a Brigada Militar¿.
Prossegue a testemunha:chegaram dois PMs, conversamos, pedimos para levarem o cara, que estava quase caindo em cima da gente. Um amigo dele interferiu: não levem, que eu cuido dele, eu tomo conta. Em questão de segundos, enquanto conversávamos, o bêbado subiu no parapeito, deu um passo para trás e se desequilibrou, caiu no vazio.
Se não tivesse havido a interferência do amigo, a Brigada teria retirado ele, logo, para fora. O que atrapalhou foi o amigo. Não há segurança no estádio, não tem nada que impeça que pessoas subam e façam imprudências¿.
Acórdão
Acidente de consumo que impõe responsabilidade objetiva do clube de futebol. Responsabilidade legal do próprio torcedor, que, alcoolizado, subiu na mureta e caiu, dando causa direta ao evento, sendo condenado criminalmente por isso¿.
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by CASSIANO LEONEL DRUM at
9:56 AM
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